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Laudo técnico e ART para Playground

De acordo com a DECISÃO NORMATIVA Nº 52, DE 25 DE AGOSTO DE 1994, os parques de diversões ou similares, já instalados ou a instalar-se deverão apresentar um Laudo Técnico circunstanciado, emitido por profissional habilitado e registrado no CREA, acerca das condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação, sem os quais não poderão obter a permissão Municipal para iniciar ou permanecer em atividade. O decreto também afirma que os laudos, bem como ARTs, devem ser renovadas de forma semestral.

Para mais informações entre em contato.

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